Saturday 28 February 2009

Expropriações para o novo hospital?

Constituição Portuguesa:

Artigo 62º - 1 e 2 (Direito de propriedade privada)

1.A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
2.A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de JUSTA INDEMNIZAÇÃO.

Cumprimentar com o chapéu dos outros, no agudizar da crise em que vivemos, não é nada aconselhável.

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